E D I T A L
CONVOCATÓRIA
JOÃO JOSÉ CASTELO BRANCO GINGINHA, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, Concelho de Torres Novas, em cumprimento do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 14º da Lei nº. 75/2013 de 12 de Setembro, convoco a assembleia desta Freguesia para a sessão ordinária a realizar no dia 18 de dezembro próximo, pelas 21,00 horas no “Auditório do Convento do Carmo” em Torres Novas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1º. Apreciação e votação da acta da sessão anterior;
2º. Apreciação da informação do Presidente da Junta relativa ao período compreendido entre 01-09-2020 a 30-11-2020;
3º. Análise e aprovação das Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal para o ano de 2021;
4º. Autorização e ratificação do protocolo de cooperação entre a União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca e a União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria – Salvador – Santiago);
5º. Diversos.
De conformidade com o artigo 12º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a esta sessão podem assistir, e intervir nas discussões sem direito a voto, os membros da Junta de Freguesia.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu Francisco Fernandes Dinis, Primeiro Secretário o subscrevi.
Torres Novas, 14 de dezembro de 2020,
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
(João José Castelo Branco Ginginha)
Júlio Manuel dos Reis Clérigo, Presidente da União das Freguesias de Torres Novas, S. Pedro, Lapas e Ribeira Branca, do Concelho de Torres Novas, informa que, face ao momento complexo e de exceção que vivemos relativamente à prevenção e controlo de infeção pelo novo coronavírus, COVID-19:
- O horário até ao qual deverão ser realizadas as atividades relativas a funerais nos cemitérios desta união de freguesias, não deverá exceder as 18 horas, ficando suspensas todas as transladações de restos mortais;
- Os acompanhantes dos corpos até ao cemitério deverá realizar-se de automóvel;
- No caso de se realizar alguma cerimónia religiosa, a mesma deverá ser de curta duração, junto ao portão do cemitério, no exterior, devendo as pessoas manter-se afastadas entre si;
- Não serão permitidas aglomerações de pessoas (inferior a 15 incluindo elementos das agências funerárias e coveiros) no interior do cemitério, mantendo as distâncias recomendadas pela DGS (2 metros) devendo as restantes despedir-se do corpo no exterior do cemitério;
- Não será permitido a abertura do caixão no ato de despedida do defunto;
- Os arranjos florais deverão ser deixados junto à entrada do cemitério, cabendo à agência a responsabilidade de as depositar sobre a campa uma vez terminada a inumação.
Torres Novas, 23 de Março de 2020,
O Presidente da Junta,
Júlio Manuel dos Reis Clérigo
Edital
Exposição do Orçamento
Júlio Manuel dos Reis Clérigo, Presidente da Junta de Freguesia supra indicada:
Faz público, que a Assembleia de Freguesia, em sua sessão do dia 17/12/2019 aprovou o Orçamento e o Plano Plurianual de Investimentos para vigorar no ano supra mencionado, cujo orçamento importa quer na receita, quer na despesa na quantia de duzentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e cinco euros. (250 955,00 €).
Para conhecimento geral se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.
União Freguesias Torres Novas S.Pedro, Lapas, Ribeira Branca, 18 de Dezembro de 2019.
O Presidente
Júlio Manuel dos Reis Clérigo
E D I T A L
Alteração da tabela de taxas e licenças da Freguesia
JÚLIO MANUEL DOS REIS CLÉRIGO, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, torna público, em conformidade com o disposto no artigo 56º da Lei nº 75/2013 de 12 de Setembro, e Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças desta Junta, ter a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, aprovado, na sessão realizada em 17 de dezembro 2019, a alteração da tabela de taxas da Freguesia (anexa), e fixar os respectivos valores.
Estas entraram em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Torres Novas, 18 de dezembro de 2019,
O Presidente da Junta
Júlio Manuel dos Reis Clérigo
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