E D I T A L
CONVOCATÓRIA
João José Castelo Branco Ginginha, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, Concelho de Torres Novas, em cumprimento do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 14º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, convoco a assembleia desta Freguesia para a sessão ordinária a realizar no dia 22 de dezembro próximo, pelas 21,00 horas, no edifício da nova sede desta Junta de Freguesia na “Rua Tenente Coronel Salgueiro Maia – nº. 3 – Torres Novas”, com a seguinte ordem de trabalhos:
1º. Apreciação e votação da ata da sessão anterior de 24 de setembro de 2025 do mandato de 2021/2025 e a ata número 1 de 31 de outubro de 2025 do mandato 2025/2029;
2º. Apreciação e eventual aprovação da proposta de Regimento da Assembleia de Freguesia destinado ao mandato 2025/2029;
3º. Apreciação da informação da Presidente da Junta relativa ao período compreendido entre 01-09-2025 a 30-11-2025;
4º. Apreciação e votação das Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2026;
5º. Apreciação e votação do mapa de pessoal dos serviços da Freguesia para o ano 2026;
6º. Autorização de compromissos plurianuais no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho;
7º. Aceitar a doação, conforme determina a alínea a), do número 2, do artigo 9º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, a aceitação de doação de terreno com a área de 6080 (seis mil e oitenta) metros quadrados, para integração no domínio público da Freguesia, sito em Calçadinha, Fontinha ou do Rico em Carvalhal de Aroeira, Freguesia de São Pedro (Extinta), concelho de Torres Novas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o número 27712, e inscrito na respetiva matriz predial rustica, da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro) Lapas e Ribeira Branca sob o artigo 148, secção B, destinando-se a área efetivamente a ser integrada no domínio público da Freguesia;
8. Diversos.
De conformidade com o artigo 12º da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, a esta sessão podem assistir, e intervir nas discussões sem direito a voto, os membros da Junta de Freguesia.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu ________________________________________, Primeira Secretário o subscrevi.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
João José Castelo Branco Ginginha