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O que é a Gripe Aviária?
A Gripe Aviária é uma doença viral altamente contagiosa para as aves de capoeira e outras aves que pode rapidamente assumir proporções epidémicas.
O vírus, embora seja adaptado às aves, também se transmite de forma esporádica aos humanos e a outros mamíferos, nomeadamente carnívoros.
Existe uma grande variedade de vírus resultante da combinação de diversos tipos de hemaglutinina (H) e de neuraminidase (N). Por exemplo: H5N1, H5N8, H7N6, etc.
A maioria dos vírus da Gripe Aviária são de baixa patogenicidade (GAAP) não chegando a provocar sintomatologia ou causando sinais clínicos ligeiros.
No entanto, os vírus de alta patogenicidade (GAAP) são altamente contagiosos e podem provocar mortalidades muito elevadas nos efetivos avícolas, causando prejuízos sociais e económicos muito graves. A GAAP também pode causar eventos de mortalidade maciça em aves selvagens.
Geralmente, o período de incubação da doença é de 3 a 5 dias.
Que espécies de aves são mais afetadas?
As aves aquáticas palmípedes e limícolas são os reservatórios naturais dos vírus da gripe aviária
Aves de capoeira
A gripe aviária pode afetar todas as espécies de aves de capoeira. Galinhas, perus e patos são habitualmente as espécies mais frequentemente afetadas por esta doença.
Aves selvagens
Os vírus da gripe aviária têm sido detetados numa grande variedade de espécies de aves selvagens.
Geralmente, as aves aquáticas, limícolas, marinhas e de rapina são as mais frequentemente atingidas.
Como se transmite a doença às aves?
- Contacto direto com secreções de aves infetadas, especialmente fezes e corrimentos nasais.
- Por via aerógena a curtas distâncias.
- Inalação de partículas víricas presentes nas camas, na ração, na água e nos equipamentos.
- Ovos contaminados que podem infetar os pintos nas incubadoras.
- Materiais contaminados: vestuário, calçado, material de cama, rodas de veículos.
Sintomas da doença
- Cabeça inchada, crista e barbilhões azulados;
- Respiração difícil/falta de ar;
- Plumagem eriçada;
- Diarreia;
- Sintomas neurológicos como paralisias, andar em círculos, torcicolo;
- Prostração e diminuição do apetite;
- Redução da produção de ovos;
- Hemorragias nas patas;
- Mortes súbitas e em elevado número
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E D I T A L
CONVOCATÓRIA
João José Castelo Branco Ginginha, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, Concelho de Torres Novas, em cumprimento do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 14º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, convoco a assembleia desta Freguesia para a sessão ordinária a realizar no dia 22 de dezembro próximo, pelas 21,00 horas, no edifício da nova sede desta Junta de Freguesia na “Rua Tenente Coronel Salgueiro Maia – nº. 3 – Torres Novas”, com a seguinte ordem de trabalhos:
1º. Apreciação e votação da ata da sessão anterior de 24 de setembro de 2025 do mandato de 2021/2025 e a ata número 1 de 31 de outubro de 2025 do mandato 2025/2029;
2º. Apreciação e eventual aprovação da proposta de Regimento da Assembleia de Freguesia destinado ao mandato 2025/2029;
3º. Apreciação da informação da Presidente da Junta relativa ao período compreendido entre 01-09-2025 a 30-11-2025;
4º. Apreciação e votação das Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2026;
5º. Apreciação e votação do mapa de pessoal dos serviços da Freguesia para o ano 2026;
6º. Autorização de compromissos plurianuais no âmbito da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/12, de 21 de junho;
7º. Aceitar a doação, conforme determina a alínea a), do número 2, do artigo 9º da Lei nº. 75/2013 de 12 de setembro, a aceitação de doação de terreno com a área de 6080 (seis mil e oitenta) metros quadrados, para integração no domínio público da Freguesia, sito em Calçadinha, Fontinha ou do Rico em Carvalhal de Aroeira, Freguesia de São Pedro (Extinta), concelho de Torres Novas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o número 27712, e inscrito na respetiva matriz predial rustica, da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro) Lapas e Ribeira Branca sob o artigo 148, secção B, destinando-se a área efetivamente a ser integrada no domínio público da Freguesia;
8. Diversos.
De conformidade com o artigo 12º da Lei nº 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de janeiro, a esta sessão podem assistir, e intervir nas discussões sem direito a voto, os membros da Junta de Freguesia.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu ________________________________________, Primeira Secretário o subscrevi.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
João José Castelo Branco Ginginha
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Aviso
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas, (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, INFORMA OS FREGUESES, que a partir de 1 de setembro de 2025, a sede assim como os serviços administrativos desta junta de Freguesia, passaram a funcionar na Rua Tenente Coronel Salgueiro Maia- n° 4 -2350-811-TorresNovas (Anterior Tesouraria das Finanças).
Mais se informa que os Postos de Atendimento de Lapas e Ribeira Ruiva, irão continuar a funcionar como habitualmente.
Torres Novas, 27 de agosto de 2025,
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Edital
Aprovação de Tabela de Taxas e Licenças
Júlio Manuel dos Reis Clérigo, Presidente da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, toma público, em conformidade com o disposto no artigo 56° da Lei n° 75/2013 de 12 de setembro, e Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Licenças desta Junta de Freguesia, ter a Assembleia desta Freguesia, aprovado na sessão de 17 de abril de 2025 , e fixado os valores da tabela de taxas que se anexa.
— Estas entrarão em vigor a partir do dia 5 de maio de 2025.
— Para constar e devidos efeitos, se efetuou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixadas nos locais de costume.
Torres Novas, 21 de abril de 2025