União de Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca

Situação de Calamidade

A situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de acidente grave e/ou de catástrofe, e à sua previsível intensidade, se reconhece a necessidade de adotar medidas de carácter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos. É declarada pelo Governo, mediante Resolução do Conselho de Ministros, e pode ir mais longe do que o que já está em vigor, abrangendo:

a) A mobilização civil de pessoas, por períodos de tempo determinados;

b) A fixação, por razões de segurança dos próprios ou das operações, de limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos;

c) A fixação de cercas sanitárias e de segurança;

d) A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade.

Declarada a situação de calamidade, todos os cidadãos e demais entidades privadas estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações, constituindo a recusa do cumprimento crime de desobediência.

A declaração da situação de calamidade legitima o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada, na área abrangida, bem como a utilização de recursos naturais ou energéticos privados, na medida do estritamente necessário para a realização das ações destinadas a repor a normalidade das condições de vida.

A declaração em vigor tem agora o âmbito temporal das 00h00 de 28 de janeiro até às 23h59 de 8 de fevereiro, perante a ausência de melhoria das condições meteorológicos, a extensão significativa dos danos já verificados e, sobretudo, a potencial evolução de outros fenómenos adversos decorrentes da chuva, vento, cheias e deslizamentos de terras;

A situação de calamidade abrange os concelhos de:

Abrantes

Águeda

Albergaria-a-Velha

Alcácer do Sal

Alcanena

Alcobaça

Alvaiázere

Ansião

Aveiro

Batalha

Bombarral

Cadaval

Caldas da Rainha

Cantanhede

Castanheira de Pera

Castelo Branco

Coimbra

Condeixa-a-Nova

Constância

Covilhã

Entroncamento

Estarreja

Ferreira do Zêzere

Figueira da Foz

Figueiró dos Vinhos

Fundão

Góis

Golegã

Idanha-a-Nova

Ílhavo

Leiria

Lourinhã

Lousã

Mação

Marinha Grande

Mealhada

Mira

Miranda do Corvo

Montemor-o-Velho

Murtosa

Nazaré

Óbidos

Oleiros

Ourém

Ovar

Pampilhosa da Serra

Pedrógão Grande

Penacova

Penamacor

Penela

Peniche

Pom­bal

Porto de Mós

Proença-a-Nova

Rio Maior

Santarém

Sardoal

Sertã

Sever do Vouga

Soure

Tomar

Torres Novas

Torres Vedras

Vagos

Vila de Rei

Vila Nova da Barquinha

Vila Nova de Poiares

Vila Velha de Ródão

Estas resoluções não prejudicam nem afastam a responsabilidade das seguradoras decorrentes de contratos de seguro;

Principais efeitos:

Apoios de emergência a prestar às populações afetadas pelas condições atmosféricas extremas, que se encontrem privadas de acesso a bens de primeira necessidade, a alojamento e a cuidados de saúde;

Apoio às famílias das vítimas que perderam a vida e às vítimas que sofreram lesões incapacitantes;

Reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais afetados;

Medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro de património cultural e natural;

Apoio financeiro a atribuir, subsidiária e complementarmente à cobertura por seguros, com vista à recuperação de habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e de explorações agrícolas e florestais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, das infraestruturas, da administração interna e da agricultura;

A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Reconhecer que a situação de calamidade configura um acontecimento imprevisível, constituindo motivo de excecional e urgente interesse público, para efeitos de recurso ao regime especial de contratação pública, previsto no artigo 28.º da Lei de Bases da Proteção Civil, e ao procedimento de ajuste direto, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Determinar que a declaração da situação de calamidade aciona as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.