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Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 157.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público a deliberação da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, tomada em reunião realizada a 1 de junho do corrente ano, a seguinte alteração de posicionamento remuneratório por opção
gestionária:
Considerando a avaliação e desempenho referente aos períodos 2017 a 2018 e 2019 a 2020;
Considerando as verbas disponíveis em orçamento;
Considerando a possibilidade de alteração de posicionamento remuneratório na carreira de Assistente Técnico desta Junta de Freguesia;
Considerando que a trabalhadora Mónica Pereira Martins Rodrigues nos períodos de acima referidos obteve duas menções consecutivas de “Desempenho relevante”, previsto na alínea b) do
artigo 156.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
Considerando que a trabalhadora atingiu os objetivos definidos nas sucessivas avaliações de desempenho, destacando-se nomeadamente nas seguintes áreas:
Coordenando e mantendo atualizado os ficheiros dos cemitérios da Freguesia;
Organizando os processos administrativos relativos ao licenciamento de canídeos;
Destacando-se no atempado atendimento à população;
Implementação do “Espaço do Cidadão”;
Coordenando o posto de atendimento da Freguesia em Lapas;
Apoio à área de gestão orçamental e contabilística.
A proposta cumpre os limites máximos aprovados pela Junta de Freguesia e estão de acordo com o estipulado no artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
Considerando que a trabalhadora cumpre os requisitos para beneficiar da alteração prevista no n.º 2 do artigo 157.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;
Considerando que a trabalhadora contemplada integra o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;
Foi reconhecido pela CA o mérito da trabalhadora.
Assim, nos termos do artigo 157.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, determina-se a alteração do posicionamento remuneratório da trabalhadora Mónica Pereira Martins Rodrigues,
seja, por opção gestionária, operada para a quinta posição, nível remuneratório dez da carreira.
Esta deliberação será tornada pública por publicação na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica desta Junta de Freguesia.
4 de junho de 2021. — O Presidente da Junta, Júlio Manuel dos Reis Clérigo.
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Encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias uteis, a contar do dia 15/06/2021 e com termo a 28/06/2021, um procedimento concursal comum para assistente operacional por tempo determinado pelo prazo de 12 meses. Os interessados devem preencher o formulário abaixo disponibilizado.
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E D I T A L
CONVOCATÓRIA
JOÃO JOSÉ CASTELO BRANCO GINGINHA, Presidente da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca, Concelho de Torres Novas, em cumprimento do disposto na alínea b) do nº. 1 do artigo 14º da Lei nº. 75/2013 de 12 de Setembro, convoco a assembleia desta Freguesia para a sessão ordinária a realizar no dia 18 de dezembro próximo, pelas 21,00 horas no “Auditório do Convento do Carmo” em Torres Novas, com a seguinte ordem de trabalhos:
1º. Apreciação e votação da acta da sessão anterior;
2º. Apreciação da informação do Presidente da Junta relativa ao período compreendido entre 01-09-2020 a 30-11-2020;
3º. Análise e aprovação das Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal para o ano de 2021;
4º. Autorização e ratificação do protocolo de cooperação entre a União das Freguesias de Torres Novas (São Pedro), Lapas e Ribeira Branca e a União das Freguesias de Torres Novas (Santa Maria – Salvador – Santiago);
5º. Diversos.
De conformidade com o artigo 12º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a esta sessão podem assistir, e intervir nas discussões sem direito a voto, os membros da Junta de Freguesia.
Para constar se publica este e idênticos que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu Francisco Fernandes Dinis, Primeiro Secretário o subscrevi.
Torres Novas, 14 de dezembro de 2020,
O Presidente da Assembleia de Freguesia,
(João José Castelo Branco Ginginha)
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Júlio Manuel dos Reis Clérigo, Presidente da União das Freguesias de Torres Novas, S. Pedro, Lapas e Ribeira Branca, do Concelho de Torres Novas, informa que, face ao momento complexo e de exceção que vivemos relativamente à prevenção e controlo de infeção pelo novo coronavírus, COVID-19:
- O horário até ao qual deverão ser realizadas as atividades relativas a funerais nos cemitérios desta união de freguesias, não deverá exceder as 18 horas, ficando suspensas todas as transladações de restos mortais;
- Os acompanhantes dos corpos até ao cemitério deverá realizar-se de automóvel;
- No caso de se realizar alguma cerimónia religiosa, a mesma deverá ser de curta duração, junto ao portão do cemitério, no exterior, devendo as pessoas manter-se afastadas entre si;
- Não serão permitidas aglomerações de pessoas (inferior a 15 incluindo elementos das agências funerárias e coveiros) no interior do cemitério, mantendo as distâncias recomendadas pela DGS (2 metros) devendo as restantes despedir-se do corpo no exterior do cemitério;
- Não será permitido a abertura do caixão no ato de despedida do defunto;
- Os arranjos florais deverão ser deixados junto à entrada do cemitério, cabendo à agência a responsabilidade de as depositar sobre a campa uma vez terminada a inumação.
Torres Novas, 23 de Março de 2020,
O Presidente da Junta,
Júlio Manuel dos Reis Clérigo